Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, visando assegurar o atendimento à população do município, mediante o estabelecimento de cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Altair, representado pelo senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, visando assegurar o atendimento à população do mesmo, mediante o estabelecimento de cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento.
ARTIGO 2º - Do convênio a ser firmado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a convencionar as cláusulas e condições, assim como, praticar todos os atos necessários à sua celebração.
ARTIGO 3º - As despesas com autorização de que trata o artigo 1º no corrente exercício correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
§ único - Os orçamentos futuros igualmente consignarão dotação própria.
ARTIGO 4º - Fica o Órgão Executivo autorizado, ainda, a locar imóvel destinado à residência de um médico, bem como fazer outras despesas que se fizerem necessárias, para o fiel cumprimento deste convênio.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 27 de Setembro de 1.984.-
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.-
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
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