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LEI ORDINÁRIA Nº 385, 17 DE FEVEREIRO DE 1986
Início da vigência: 17/02/1986
Assunto(s): Contratos e Convênios , Crédito Adic. Especial , Saúde
Em vigor

LEI Nº 385, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.986

Autoriza assinatura de termo de adesão ao Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica o órgão Executivo Municipal autorizado a assinar Têrmo de Adesão a ser celebrado com os Ministérios da Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, implantados na Secretaria de Estado da Saúde, pelo Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de execução do Programa de Ações Integradas de Saúde, preconizado nas diretrizes gerais de Ações do Ministério da Saúde, consubstanciadas no Convênio Unico nº 07/83, firmado entre o referido Ministério e o Estado de São Paulo, no Plano de Reorientação da Assistência à Saúde no âmbito da Previdência Social, elaborado pelo Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária CONASP- aprovado pela Portaria MPAS nº 3062/82, integrado no Plano de Governo do Estado, no que se refere ao Setor de Saúde.

Artigo 2º - As obrigações a serem assumidas pelos convenentes, serão especificadas no instrumento de adesão a ser celebrado entre as partes.

Artigo 3º - Fica, ainda, o órgão Executivo Municipal autorizado a firmar novos têrmos de adesões, convênios, contratos ou termos aditivos que se fizerem necessários para a implantação e execução do PAIS-Programa de Ações Integradas de Saúde, na forma do que dispõe a cláusula quarta do termo de adesão ao primeiro termo aditivo do convênio nº 07, de 27-10-1983.

Artigo 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica igualmente autorizado ao órgão Executivo Municipal a abrir, por decreto, um crédito adicional-especial até o valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros).

§ 1º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta do superavit transferido do exercício anterior, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

§ 2º - Os orçamentos futuros consignação dotação próprias para atendimento das despesas decorrentes desta lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 17 de Fevereiro de 1.986.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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