Autoriza assinatura de termo de adesão ao Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º - Fica o órgão Executivo Municipal autorizado a assinar Têrmo de Adesão a ser celebrado com os Ministérios da Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, implantados na Secretaria de Estado da Saúde, pelo Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de execução do Programa de Ações Integradas de Saúde, preconizado nas diretrizes gerais de Ações do Ministério da Saúde, consubstanciadas no Convênio Unico nº 07/83, firmado entre o referido Ministério e o Estado de São Paulo, no Plano de Reorientação da Assistência à Saúde no âmbito da Previdência Social, elaborado pelo Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária CONASP- aprovado pela Portaria MPAS nº 3062/82, integrado no Plano de Governo do Estado, no que se refere ao Setor de Saúde.
Artigo 2º - As obrigações a serem assumidas pelos convenentes, serão especificadas no instrumento de adesão a ser celebrado entre as partes.
Artigo 3º - Fica, ainda, o órgão Executivo Municipal autorizado a firmar novos têrmos de adesões, convênios, contratos ou termos aditivos que se fizerem necessários para a implantação e execução do PAIS-Programa de Ações Integradas de Saúde, na forma do que dispõe a cláusula quarta do termo de adesão ao primeiro termo aditivo do convênio nº 07, de 27-10-1983.
Artigo 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica igualmente autorizado ao órgão Executivo Municipal a abrir, por decreto, um crédito adicional-especial até o valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros).
§ 1º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta do superavit transferido do exercício anterior, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
§ 2º - Os orçamentos futuros consignação dotação próprias para atendimento das despesas decorrentes desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 17 de Fevereiro de 1.986.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 586, 31 DE MAIO DE 1993 | Autoriza o Boder Executivo Municipal a assinar convênio | 31/05/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 556, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza celebrar convênio | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências | 13/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 522, 10 DE JULHO DE 1991 | Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio e termos de compromisso com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, que objetivem a execução de construções de conjuntos habitacionais de interesse social | 10/07/1991 |
| DECRETO Nº 1567/2025, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 26/11/2025 |
| DECRETO Nº 1566, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 26/11/2025 |
| DECRETO Nº 1561/2025, 15 DE OUTUBRO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 15/10/2025 |
| DECRETO Nº 1560/2025, 15 DE OUTUBRO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 15/10/2025 |
| DECRETO Nº 1550/2025, 15 DE JULHO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 15/07/2025 |
| DECRETO Nº 1574, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências | 18/12/2025 |
| DECRETO Nº 1566, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 26/11/2025 |
| DECRETO Nº 1560/2025, 15 DE OUTUBRO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 15/10/2025 |
| DECRETO Nº 1488/2023, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências | 06/12/2023 |
| DECRETO Nº 1472/2023, 09 DE AGOSTO DE 2023 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 09/08/2023 |