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LEI ORDINÁRIA Nº 418, 18 DE AGOSTO DE 1987
Início da vigência: 18/08/1987
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios , Orçamento , Saúde
Em vigor

LEI Nº 418, DE 18 DE AGOSTO DE 1.987

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo com vistas na Municipalização.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Altair, autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, objetivando implantar a integração dos serviços de Saúde que atuam no Município, propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de Municipalização.

Artigo 2º - As despesas com a execução do convênio em tela, no corrente exercício, correrão por conta de verba próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente quando necessário.

Parágrafo único - Os orçamento futuros consignarão obrigatoriamente dotações próprias para atendimento das finalidades acima especificadas.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 18 de Agosto de 1.987.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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