Autoriza o órgão Executivo a dispender despesas com o funeral do ex-funcionário desta Prefeitura, Eloi Nicézio de Figueiredo e dá outras providências.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
ARTIGO 1º - Fica o órgão Executivo autorizado a dispender despesas com o funeral do ex-funcionário municipal, Eloi Nicézio de Figueiredo, excedente ao INPS, até o valor de Cz$ 7.054,00 (sete mil e cinquenta e quatro cruzados).
ARTIGO 2º - A despesa decorrente do artigo anterior, correrá à conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada oportunamente se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 01 de Abril de 1.987.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Candido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 475, 26 DE OUTUBRO DE 1989 | Dispõe sobre proibição de animais em vias públicas e dá outras providências. | 26/10/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 361, 01 DE JUNHO DE 1984 | Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº 54, de 19 de novembro de 1.963 e artigo 150º, da Lei nº 141, de 31 de dezembro de 1.970. | 01/06/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 579, 25 DE FEVEREIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimento a todos os servidores municipais e dá outras providências. | 25/02/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 575, 25 DE JANEIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/01/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |