Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Altair - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/07/2026 às 10h47
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1457/2023, 20 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 20/01/2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO 1.457 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE

ALTAIR/SP E OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.”

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas porlei, etc.

CONSIDERANDO,o falecimento, no dia de hoje, do Vice-Prefeito Aparecido Alvesda Silva.

CONSIDERANDO, que nosso saudoso “Cidinho”, como era chamado por todos os munícipes, exerceu o cargo de Funcionário Público, Vereador, Presidente da Câmarae eleito Vice-Prefeito, sempre prestou um brilhante trabalho a toda população.

DECRETA;

Art, - Fica declarado Luto Oficial em todo o Município de Altair/SP, pelo período de três dias, contados a partir da publicação do ato normativo, pelo falecimento do Vice-Prefeito do nosso Município Senhor Aparecido Alves daSilva.

“Neste momento doloroso, externamosos sentimentos de pesar e nos solidarizamos com todosdafamília. Rogando a Deus que no aconchegodos seus braços recebaeste ente querido, e que no calor do seu imenso coração, conforte a todos por essa grande perda. Muito respeitosamente, prestamos as nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames. Rogamos para que Deus conforte toda a família”,

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Altair/SP, 20 de janeiro de 2023. Aos emo Miss ANTÓNIO FERREIRA

- Prefeito Municipal-

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Mu nicipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo e iincisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 20 de janeiro de 2023

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1557/2025, 29 DE SETEMBRO DE 2025 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ALTAIR/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2025
DECRETO Nº 1509/2024, 09 DE MAIO DE 2024 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ALTAIR/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/05/2024
DECRETO Nº 1499, 31 DE JANEIRO DE 2024 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ALTAIR/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/01/2024
DECRETO Nº 1498, 26 DE JANEIRO DE 2024 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ALTAIR/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/01/2024
DECRETO Nº 1458/2023, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial no Município de Altair/SP, ressalvadas as situações que especifica. 03/02/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1457/2023, 20 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 1457/2023, 20 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta