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DECRETO Nº 1458/2023, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 03/02/2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

acoÉ

PREFEITURA DE

ALTAIR

DE 1.458 DE 03 D

VEREI

“Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial no Município de

Altair/SP, ressalvadasas situações que especifica.”

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas porlei, etc.

DECRETA:

Art. 1.º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial no Muncipio de Altair/SP, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e com as seguintes medidas:

8 1.º

Será facultativo ao munícipe a continuidade do uso de máscaras ou cobertura facial;

8 2.º Recomenda-se que pessoas idosas ou com comorbidades, e especialmente quem estiver com sintomas gripais (tosse, espirros, nariz escorrendo), continuem usando máscaras.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

brioto Alla ANTONIO FERREIRA

Prefeitura Municipal de Altair/SP, 03 de fevereiro de 2023.

- Prefeito Municipal-

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo e 69, incisos XXI e XXV, publicado no Quadrode Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 03 de fevereiro de 2023 Sd

ERRARI

nicipalExecutivo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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