Autoriza o Chefe do Executivo, a reajustar os vencimentos de todos os servidores municipais, e dá outras providências.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a reajustar os vencimentos de todos os servidores municipais, inclusive do Pessoal Inativo e Pensionista, na base de 72,78% (setenta e dois inteiros e setenta e oito décimo por cento), a partir de primeiro de março de 1.990.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento para 1.990, suplementadas oportunamente quando necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março de 1.990, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 15 de março de 1.990.
José Braz Alvarindo do Prado
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 584, 24 DE MAIO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores Municipais e da outras providencias. | 24/05/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 579, 25 DE FEVEREIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimento a todos os servidores municipais e dá outras providências. | 25/02/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 575, 25 DE JANEIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/01/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 571, 26 DE NOVEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 26/11/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 567, 23 DE OUTUBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/10/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 579, 25 DE FEVEREIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimento a todos os servidores municipais e dá outras providências. | 25/02/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 575, 25 DE JANEIRO DE 1993 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/01/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 566, 24 DE SETEMBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 24/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 563, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 567, 23 DE OUTUBRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/10/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 560, 23 DE JULHO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 23/07/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 547, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores Municipais | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 540, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 539, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos a todos os servidores municipais. | 25/10/1991 |