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DECRETO Nº 1342/2020, 25 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 25/06/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 1.342 DE 25 DE JUNHO DE 2020

“INSTITUI E DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE ALTAIR – SÃO PAULO”.

BRENDA VANESSA SQUIAPATTI, Prefeita Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de um trabalho conjunto, intersetorial, multiprofissional, constituído por diversas áreas com objetivo de constituir respostas coordenadas e articuladas para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no município de Altair/SP;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que “reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo”;

Por fim, CONSIDERANDO os Decretos Municipais que tratam das medidas de contenção e prevenção do Coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1 Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19, que tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus.

Art. 2º O Comitê será gerido por um núcleo deliberativo, composto pelos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Lilian Souza da Silva Fructuoso

II – Representante do Executivo Municipal/Contabilidade: Douglas Ferrari

III – Representante do Departamento de Finanças: Ricardo Nunes dos Santos

IV – Representante do Departamento Jurídico: Alessandro Marquioli

V – Representantes da Diretoria Geral de Compras e Licitação: Matheus Mendes Nunes e Rafael Teodoro da Silva

VI – Representantes do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social/Cras: Cristiane da Silva Morais, Maria Alice Martins de Andrade Salviano e Sintia Regina Teixeira

VII – Representante da Secretaria Municipal da Educação: Alair Pereira Marinho Junior

VIII – Representante do Setor de Serviços Públicos Essenciais: André Fozzaluzza Fernandes

IX – Representante da Vigilância Epidemiológica: Elisandra Helena da Silva

X – Representante da Vigilância Sanitária: Ricardo de Oliveira

XI – Representante do Departamento de Recursos Humanos: Braz Alexandre Alvarindo do Prado

XII – Representantes do CAE – Conselho de Alimentação Escolar/Nutricionista: Silvia Garcia de Oliveira Silva e Aline de Cassia Conde.

Parágrafo 1º: A coordenação do Comitê será exercida pela Secretária Municipal de Saúde, que poderá convidar consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas ou privadas, quando julgar necessário.

Parágrafo 2º: Os membros indicados como representantes de órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo devem possuir autonomia deliberativa, a fim de garantir planejamentos executivos imediatos e de forma interinstitucional.

Art. 3º Para alcançar o objetivo, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 deve:

I - Propor diretrizes e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao novo CORONAVÍRUS (COVID-19) no município de Altair;

II - Acompanhar, sistematicamente, a situação epidemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do (COVID-19), por meio da realização das seguintes atividades:

a) Recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares;

b) Mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;

c) Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município de Altair, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização;

d) Participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao combate à disseminação da doença;

e) Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo coronavírus;

f) Informar a sociedade, com o objetivo de sensibilizá-la sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a infecção pelo coronavírus;

g) Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do (COVID-19).

Art. 4º A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo que as reuniões se darão mediante convocação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sempre que necessárias.

Art. 5º A indicação dos membros que farão parte do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 será de responsabilidade da instituição.

A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 6º Diante da declaração da Organização Mundial de Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e levando em consideração a suspensão das aulas devido a pandemia, o comitê elaborará um plano de ação para realizar estratégias para minimizar possíveis danos na alimentação escolar decorrentes da interrupção das aulas presenciais. O objetivo do plano é conhecer, fazer levantamento e saber como está a situação das crianças para a oferta da alimentação escolar municipal durante o período de interrupção das aulas no município.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Altair/SP, 25 de junho de 2020.

BRENDA VANESSA SQUIAPATTI
- Prefeita Municipal-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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