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LEI ORDINÁRIA Nº 1406, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 29/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar , Educação, Orçamento
Em vigor

LEI Nº. 1.406 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA FINS QUE ESPECIFICA.

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito do Município de Altair, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); nos termos do Artigo 40, Artigo 41, Inciso II e Artigo 43, § 1º Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, referente a excesso de arrecadação decorrente de Emendas Parlamentares impositivas, para o Fundo Municipal de Educação de Altair.

Artigo 2º - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do Crédito Adicional Suplementar estão constantes abaixo:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL.
02.04 – FUNDEB
02.04.04 – FUNDEB
12.0004.2025.0000 - Manutenção do FUNDEB - 70% - Infantil - Pré Escola
3.1.90.11.00– VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Ficha Fonte R$ 220.000,00
TOTAL GERAL 65 02 R$ 220.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL.
02.04 – FUNDEB
02.04.04 – FUNDEB
12.0006.2030.0000 Manutenção do FUNDEB - 70% - Fundamental
3.1.90.11.00– VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Ficha Fonte R$ 80.000,00
TOTAL GERAL 77 02 R$ 80.000,00

Artigo 3º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação nos termos do Artigo 41, § 1º, Inciso I da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4º - Fica modificado o Plano Plurianual-PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei.

Artigo 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 2º e 3º desta Lei,

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Altair/SP, 29 de dezembro de 2025.

MARCO ANTONIO FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal no 1087 de 05 de abril de 2013 conforme disposto no artigo 5º e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 1.406 em 29 de dezembro de 2025.

DOUGLAS FERRARI
Diretor Municipal Executivo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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