Dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2024.
MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, localizado no estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista as disposições legais, observadas as diretrizes da Lei federal 9.394/1996 e,
CONSIDERANDO: a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos anuais de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária exigidos pela Lei Federal 9.394/1996;
CONSIDERANDO: a oportunidade de se garantir compatibilidade entre o calendário escolar da rede municipal de ensino com o de escolas de outros sistemas de ensino;
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto 56.052, de 28-7-2010, que trata do funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
DECRETA:
Artigo 1º - As unidades escolares estaduais deverão organizar o calendário escolar do ano de 2024 de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§ 1º - Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§2º- Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
§ 3º - Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados ao recesso escolar, aos sábados ou às férias, nesta ordem.
§ 4º - É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar e no Projeto Político Pedagógico.
Artigo 2º - Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2024, as unidades escolares do sistema municipal de ensino deverão observar:
- início do ano letivo: 05 de fevereiro;
-encerramento do período de aulas regulares do 1º semestre: 05 de julho;
- início do 2º semestre: 25 de julho;
- término do ano letivo: 16 de dezembro.
– férias docentes: de 2 a 16 de janeiro e de 8 a 22 de julho;
– recesso escolar: de 17 a 30 de janeiro; de 23 a 24 de julho; 17 a 31 de dezembro.
– 1º bimestre: de 5 de fevereiro a 30 de abril;
– 2º bimestre: de 02 de maio a 05 de julho;
– 3º bimestre: de 29 de julho a 30 de setembro;
– 4º bimestre: de 01 de outubro a 16 de dezembro.
Artigo 3º - O calendário escolar do ano letivo de 2024 deverá contemplar as seguintes atividades:
I - planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos;
a) de 31 de janeiro a 2 de fevereiro;
b) 25 e 26 de julho.
II - reuniões de conselho de classe/ano deverão ser realizadas até o final de cada bimestre, com a participação de estudantes;
III - a semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada até o final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultado das avaliações do Sistema de Ensino Aprende Brasil e dos professores realizadas no decorrer do ano letivo.
IV - reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
V - reuniões da Associação de Pais e Mestres-APM.
VI - reuniões do Conselho de Escola.
VII - reuniões com o Grêmio Estudantil.
VIII - Eventos Culturais realizados pela Instituição Escolar.
IX - Excursão Pedagógica
Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal 9.394/96.
Parágrafo único - O não comparecimento do docente, quando convocado a realizar atividades a que se refere o caput deste artigo, acarretará em ausência, conforme a legislação pertinente.
Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Municipal de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º - O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma "Secretária Escolar Digital" SED, para aprovação do Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 19 de janeiro de 2024.
§ 2º - Após a aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação e homologação do Secretário Municipal de Educação, até o dia 26 de janeiro de 2024, impreterivelmente.
§ 3º - Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º deste decreto, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa, a ser aprovada pelo diretor da unidade escolar para prévia manifestação e, posterior homologação do Secretário de Educação.
§ 4º - No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Secretário Municipal de Educação.
Artigo 6º - Para cumprimento do disposto neste Decreto a Secretaria de Educação poderá publicar instruções complementares que se fizerem necessárias, e serão publicadas no sítio eletrônico: https://www.altair.sp.gov.br.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Altair/SP, 05 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO FERREIRA
Prefeito Municipal
| Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5º e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 05 de janeiro de 2024. |
DOUGLAS FERRARI
Diretor Municipal Executivo
| Ato | Ementa | Data |
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