PREFEITURA DE
ALTAIR
DECRETO Nº 1383, de 22 de março de 2021
“Estende a concessão de “Kits de Alimentos" de que trata o
Decreto Municipal 1.344, de 13 de julho de 2020 e dá outras providências.”
MARCO ANTÔNIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas porlei, etc.
Considerando, que o Município possui convênio com o Estado de São Paulo, no qual se responsabiliza em fornecer a merenda escolar aos alunos da rede
Estadual de Educação na cidade de Altair;
Considerando, a orientação do Governo do Estado no sentido de manutenção do programa alimentar nas unidades Escolares;
Considerando, a atual crise da Pandemia do Coronavírus, e, em especial, a necessidade de manter distanciamento social;
Considerando, que já está sendo fornecido o kit alimentação aos alunos da rede municipal de ensino;
Considerando, por fim, que após estudosfinanceiros, concluiu a municipalidade pela possibilidade financeira de conceder o kit de alimentos também para os alunos da rede Estadual de Educação na cidade de Altair:
DECRETA:
Art. 1.º Fica estendido aos alunos da Rede Estadual de Ensino no município de Altair os “kits de Alimentos” de quetrata o Decreto Municipal 1.344, de 13 de julho de 2020, observando-se ainda, os termos da Resolução MEC (FNDE) 02, de 9 de abril de 2020. DA Praça Joaquim Carlos Garcia, nº 384 - Centro - Altair - SP - CEP 15430-000 - Fone: (17) 3889-1286
Altair/SP, 22 de março de 2021./
ALTAIR
Art. 2º, As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
izaco daleLamoms
- Prefeito Municipal-
Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal naos
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Praça Joaquim Carlos Garcia, nº 384 - Centro - Altair - SP -— CEP 15430-000 - Fone: (17) 3889-1286
| Ato | Ementa | Data |
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