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PORTARIA Nº 2172, 26 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 26/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA 2.172,

DE 26

DE AGOSTO

DE 2026.

Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado público Celso Emilio Ferreira de Moraes e outras providências.

O PREFEITO

DO MUNICÍPIO

DE ALTAIR,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

o Processo Administrativo Disciplinar 01/2026, instaurado por meio da Portaria 2.137, de 23 de abril de 2026;

CONSIDERANDO

o Relatório Conclusivo aprovado pela Comissão Processante em 17 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO

o Parecer Jurídico 03/2026, de 19 de agosto de 2026, emitido pelo Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos;

CONSIDERANDO

a decisão final proferida pelo Prefeito Municipal nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 01/2026;

CONSIDERANDO

o reconhecimento de condutas caracterizadas como mau procedimento e ato de indisciplina, nos termos do art. 482, alíneas “Db” e “h“, da Consolidação das Leis do Trabalho -

CLT,

bem como como violação à ética do serviço público, nos termos do art. 3º, inciso X, da Lei Municipal 1:397/2025;

RESOLVE:

Art. Fica aplicada ao empregado público CELSO

EMILIO

FERREIRA

DE MORAES,

ocupante do emprego público de Motorista, a penalidade prevista no art. 4º, inciso III,

da Lei Municipal 1.397/2025, consistente na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

3o

A rescisão contratual de que trata o

art.

AEE.

fundamenta-se no art. 482, alíneas “Db” e “N“”,

da Consolidação das Leis do Trabalho = CLT;

correspondentes ao mau procedimento e ao ato de indisciplina, conforme decisão motivada proferida no Processo Administrativo Disciplinar 01/2026.

Art.

O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências administrativas, funcionais, financeiras e trabalhistas necessárias à efetivação da rescisão contratual, inclusive os respectivos registros nos assentamentos funcionais do empregado público.

Art.

(o) empregado público deverá ser formalmente cientificado desta Portaria e da decisão administrativa que a fundamenta.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.

Altair/SP, 26 de agosto de 2026.

MeioPimLo lena MARCO

ANTONIO

FERREIRA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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