PORTARIA Nº 2.172,
DE 26
DE AGOSTO
DE 2026.
Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado — público Celso Emilio Ferreira de Moraes e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO
DE ALTAIR,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado por meio da Portaria nº 2.137, de 23 de abril de 2026;
CONSIDERANDO
o Relatório Conclusivo aprovado pela Comissão Processante em 17 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO
o Parecer Jurídico nº 03/2026, de 19 de agosto de 2026, emitido pelo Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos;
CONSIDERANDO
a decisão final proferida pelo Prefeito Municipal nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026;
CONSIDERANDO
o reconhecimento de condutas caracterizadas como mau procedimento e ato de indisciplina, nos termos do art. 482, alíneas “Db” e “h“, da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT,
bem como como violação à ética do serviço público, nos termos do art. 3º, inciso X, da Lei Municipal nº 1:397/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aplicada ao empregado público CELSO
EMILIO
FERREIRA
DE MORAES,
ocupante do emprego público de Motorista, a penalidade prevista no art. 4º, inciso III,
da Lei Municipal nº 1.397/2025, consistente na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
3o
A rescisão contratual de que trata o
art. 1º
AEE.
fundamenta-se no art. 482, alíneas “Db” e “N“”,
da Consolidação das Leis do Trabalho = CLT;
correspondentes ao mau procedimento e ao ato de indisciplina, conforme decisão motivada proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026.
Art.
3º
O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências administrativas, funcionais, financeiras e trabalhistas necessárias à efetivação da rescisão contratual, inclusive os respectivos registros nos assentamentos funcionais do empregado público.
Art.
4º
(o) empregado público deverá ser formalmente cientificado desta Portaria e da decisão administrativa que a fundamenta.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
Altair/SP, 26 de agosto de 2026.
MeioPimLo lena MARCO
ANTONIO
FERREIRA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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