DECRETO Nº 1.375 DE 01 DE MARÇO
DE2021
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
DO COMITÊ MUNICIPAL
DE ENFRENTAMENTO
AO CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO MUNICÍPIO DE ALTAIR
— SÃO
PAULO”,
MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair,
Estado de São Paulo, usando dasatribuições que lhe são conferidas porlei, etc.
CONSIDERANDO
a necessidade de um trabalho conjunto, intersetorial, multiprofissional, constituído por diversas áreas com objetivo de constituir respostas coordenadas e articuladas para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no município de Altair/SP;
CONSIDERANDO
a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS,
expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que “reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo”;
Por fim, CONSIDERANDO os Decretos Municipais que tratam das medidas de contenção e prevenção do Coronavírus (COVID-19):
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19, que tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus.
Art. 2º O Comitê será gerido por um núcleo deliberativo, composto pelos seguintes membros: P A
I — Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Leticia Andrade dos Santos e Gabriela Alves Machado Cruz
II - Representante do Executivo Municipal/Contabilidade: Douglas Ferrari
III — Representante do Departamento de Finanças: Ricardo Nunes dos Santos
IV - Representante do Departamento Jurídico: Alessandro Marquioli
V — Representantes da Diretoria Geral de Compras e Licitação: Matheus Mendes Nunes e Rafael Teodoro da Silva
VI - Representantes do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social/Cras: Fabiana Cristina Cezario, Maria Alice Martins de Andrade Salviano e Sintia Regina Teixeira
VII - Representante da Secretaria Municipal da Educação: Alair Pereira Marinho Junior
VIII — Representante do Setor de Serviços Públicos Essenciais: Rodrigo de Souza Siqueira
IX - Representante da Vigilância Epidemiológica: Elisandra Helena da Silva
X - Representante da Vigilância Sanitária: Ricardo de Oliveira
XI — Representante do Departamento de Recursos Humanos: Braz Alexandre Alvarindo do Prado
XII — Representantes do CAE — Conselho de Alimentação Escolar/Nutricionista: Silvia Garcia de Oliveira Silva e Aline de Cassia Conde.
XTII- Representante do Poder Legislativo — Devalci da Cruz Baia
Parágrafo 1º:
A coordenação do Comitê será exercida pela Secretária Municipal de Saúde, que poderá convidar consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas ou privadas, quando julgar necessário.
Parágrafo 2º: Os membros indicados como representantes de órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo devem possuir autonomia deliberativa, a fim de garantir planejamentos executivos imediatos e de forma interinstitucional, ”a
Art. 3º Para alcançar o objetivo, o Comitê Municipal de
Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 deve:
I - Propor diretrizes e tomadas de providências imediatas para O enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao novo
CORONAVIRUS
(COVID-19) no município de Altair;
II - Acompanhar, sistematicamente, a situação pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do
(COVID-19), por meio da realização das seguintes atividades:
Recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares;
a) Mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;
b) Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração
c) direta e indireta do município de Altair, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização;
Participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao
d) combate à disseminação da doença:
Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a
e) evitar a infecção pelo coronavírus;
Informar a sociedade, com o objetivo de sensibilizá-la sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a infecção pelo coronavírus;
Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do
8)
(COVID-19).
Art. 4º A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento e
Prevenção ao COVID-19
é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo que as reuniões se darão mediante convocação da Secretaria Municipal de
Art. 5º A indicação dos membros que farão parte do Comitê 7
Saúde (SMS), sempre que necessárias.
Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 será de responsabilidade da instituição. AP
A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º Diante da declaração da Organização Mundial de Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e levando em consideração a suspensão das aulas devido a pandemia, o comitê elaborará um plano de ação para realizar estratégias para minimizar possíveis danos na alimentação escolar decorrentes da interrupção das aulas presenciais. O objetivo do plano é conhecer, fazer levantamento e saber como está a situação das crianças para a oferta da alimentação escolar municipal durante o período de interrupção das aulas no município.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Altair/SP, 01 de Março de 2021.
MARCO ANTONIO FERREIRA
- Prefeito Municipal-
Registradona Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5º e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de
Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 01 de Março de 2021.
| Ato | Ementa | Data |
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