PREFEITURA DE
ALTAIR
DECRETO Nº 1.426 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO RECESSO ESCOLAR
EM RAZÃO DO
AGRAVAMENTO
DA PANDEMIA CAUSADA
PELA COVID-19 E SUAS VARIANTES, E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS”
MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas porlei, etc.
Considerando a necessidade de prevenir, reduzir ou conter os riscos de contágio causados pelo Coronavírus (COVID -19) e suas variantes aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços educacionais.
Art. 1.º Fica antecipado o recesso escolar previsto no Calendário Escolar, no mês de Abril conformeinciso VI do ART 2º da resolução SEDUC nº 139, de 13-12-2021 para o periodo de21 a 25 de Fevereiro de 2022.
Parágrafo único: O ínicio das aulas está previsto para o dia 03 de março de 2022, após quarta - feira de cinzas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação estará realizando atendimento ao público no prédio da Prefeitura Municipal das 8h às 11h e das 12h às 15h.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipalde Altair/SP, 18 de fevereiro de 2022
Praça Joaquim Carlos Garcia, nº 384 - Centro - Altair - SP - CEP 15430-000 - Fone: (17) 3889-1286
PREFEITURA DEa
MARCOAtafternofer
- Prefeito Municipal-
Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5º e 68, iincisos XXI e XXV, publicado no Sun de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei em 18 de fevereiro ad - /Fá
Praça Joaquim Carlos Garcia, nº 384 - Centro - Altair - SP — CEP 15430-000 - Fone: (17) 3889-1286
| Ato | Ementa | Data |
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