DECRETO Nº 1.553 DE 31 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a ampliação da carga horária semanal dos profissionais de odontologia atuantes na Estratégia Saúde da Família — ESE no âmbito do Município de Altair/SP, e dá outras providências"
MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO
à necessidade de adequação da carga horária dos profissionais de odontologia, com vistas à efetiva atuação nas equipes da Estratégia
Saúde da Família - ESE em consonância com os parâmetros definidos pelo
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO
o Tema 514 de repercussão geral do Supremo Tribunal
Federal, que reconhece a validade da ampliação temporária da jornada de trabalho de servidores públicos, desde que respeitados os princípios da legalidade e da proporcionalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária dos profissionais de odontologia (cirurgiões-dentistas) vinculados à rede pública municipal de saúde que forem designados para atuar nas equipes da
Estratégia Saúde da Família - ESF com a devida adequação remuneratória.
Art. 2º A ampliação da carga horária de que trata este Decreto tem caráter temporário e vigorará exclusivamente durante o período em que os referidos profissionais estiverem vinculados às ações da ESF.
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Art. 3º O profissional que vier a ser designado para atuação na ESF deverá formalizar a ciência e anuência da nova carga horária junto à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de resguardar a transparência e a legalidade da medida.
Art. 4º Os efeitos deste Decreto não implicam alteração definitiva do regime jurídico dos servidores abrangidos, mantendo-se resguardados os direitos adquiridos e as disposições estatutárias vigentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Altair, 31 de julho de 2025.
.(lhasa OAACD
Prefeito
Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 201 conforme disposto no artigo 5º e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal
Ina forma da Lei nº 1.532 em 18 de fevereiro de 2025. o
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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