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DECRETO Nº 1553/2025, 31 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 31/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO 1.553 DE 31 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a ampliação da carga horária semanal dos profissionais de odontologia atuantes na Estratégia Saúde da Família ESE no âmbito do Município de Altair/SP, e outras providências"

MARCO ANTONIO FERREIRA, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO

à necessidade de adequação da carga horária dos profissionais de odontologia, com vistas à efetiva atuação nas equipes da Estratégia

Saúde da Família - ESE em consonância com os parâmetros definidos pelo

Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO

o Tema 514 de repercussão geral do Supremo Tribunal

Federal, que reconhece a validade da ampliação temporária da jornada de trabalho de servidores públicos, desde que respeitados os princípios da legalidade e da proporcionalidade;

DECRETA:

Art. Fica ampliada, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária dos profissionais de odontologia (cirurgiões-dentistas) vinculados à rede pública municipal de saúde que forem designados para atuar nas equipes da

Estratégia Saúde da Família - ESF com a devida adequação remuneratória.

Art. A ampliação da carga horária de que trata este Decreto tem caráter temporário e vigorará exclusivamente durante o período em que os referidos profissionais estiverem vinculados às ações da ESF.

Praça Joaquim Carlos Garcia, nº 384 - Centro Altair SP - CEP 15430-005 - Fone: (17) 3889-1286 A

Art. O profissional que vier a ser designado para atuação na ESF deverá formalizar a ciência e anuência da nova carga horária junto à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de resguardar a transparência e a legalidade da medida.

Art. Os efeitos deste Decreto não implicam alteração definitiva do regime jurídico dos servidores abrangidos, mantendo-se resguardados os direitos adquiridos e as disposições estatutárias vigentes.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Altair, 31 de julho de 2025.

.(lhasa OAACD

Prefeito

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal 1087 de 05 de Abril de 201 conforme disposto no artigo e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal

Ina forma da Lei 1.532 em 18 de fevereiro de 2025. o

Praça Joaquim Carlos Garcia, nº 384- Centro Altair - SP CEP 15430-005 - Fone: (17) 3889-1286

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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