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DECRETO Nº 1564, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 24/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR

ETO

1.564 DE 24

D BR

“Dispõe sobre a suspensão temporária das aulas na Escola Municipal “Maria Baptista de Castro” e outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTAIR, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma no telhado da Escola

Municipal “Maria Baptista de Castro”;

CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança dos alunos, professores e servidores durante o período de execução das obras;

DECRETA:

Art. Ficam suspensas as aulas na Escola Municipal “Maria Baptista de Castro” no período de 28 a 31 de outubro de 2025, em razão da reforma que será realizada no telhado da referida unidade escolar.

Art. As aulas serão retomadas normalmente a partir do dia 3 de novembro de 2025.

Art. A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para reorganização do calendário escolar, de forma a garantir o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na legislação vigente.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Altair/SP, 24 de outubro de 2025.

; É z L eua hate FERREIRA

- Prefeito Municipal-

Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal 1087 de OS de Abril de

A o AS NA

REA A

2013 conforme disposto no artigo e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura

Municipal na forma da Lei 1.531 em 01 de outubro de 2025.

(17) 3889-9500 | Praça Joaquim Carlos Garcia, 384 - Centro | CEP 15.430-005 / Altair-SP | www.altair.sp.gov.br E

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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