PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR
ETO
Nº 1.564 DE 24
D BR
“Dispõe sobre a suspensão temporária das aulas na Escola Municipal “Maria Baptista de Castro” e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTAIR, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma no telhado da Escola
Municipal “Maria Baptista de Castro”;
CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança dos alunos, professores e servidores durante o período de execução das obras;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas na Escola Municipal “Maria Baptista de Castro” no período de 28 a 31 de outubro de 2025, em razão da reforma que será realizada no telhado da referida unidade escolar.
Art. 2º As aulas serão retomadas normalmente a partir do dia 3 de novembro de 2025.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para reorganização do calendário escolar, de forma a garantir o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altair/SP, 24 de outubro de 2025.
; É z L eua hate FERREIRA
- Prefeito Municipal-
Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de OS de Abril de
A o AS NA
REA A
2013 conforme disposto no artigo 5º e 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal na forma da Lei nº 1.531 em 01 de outubro de 2025.
(17) 3889-9500 | Praça Joaquim Carlos Garcia, 384 - Centro | CEP 15.430-005 / Altair-SP | www.altair.sp.gov.br E
| Ato | Ementa | Data |
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