DECRETO Nº 1.561 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal de Altair/SP, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre o Governo Digital e o Atendimento Digital ao Cidadão”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAIR/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a implementação dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Altair/SP.
Art. 2º São objetivos da política municipal de governo digital:
I- Ampliar o acesso do cidadão aos serviços públicos por meio digital;
II - Promover a eficiência administrativa por meio da transformação digital;
III - Incentivar o uso de dados e evidências para formulação de políticas públicas;
IV - Garantir a transparência, participação e controle social;
V - Fomentar a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados.
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS
CAPÍTULO III - DO ATENDIMENTO DIGITAL AO CIDADÃO
Art. 4º O Município implantará canais de atendimento digital, tais como:
1 - Portal oficial da Prefeitura na internet;
II - Aplicativos de celular;
111 - WhatsApp ou outros meios de comunicação direta;
IV - E-mails institucionais e protocolos digitais.
Art. 5º O atendimento ao cidadão por meio digital deverá:
1 - Ser gratuito, seguro e eficiente;
II - Respeitar a proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD;
1 - Disponibilizar confirmação de recebimento e resposta ao usuário.
Ji
| CEP 15.430-005 / Altair-SP |cmo
(17) 3889-9500 | Praça Joaquim Carlos Garcia, 384 - Centro
CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DE DADOS, TRANSPARÊNCIA E
INTEROPERABILIDADE
Art. 6º A Prefeitura deverá promover a abertura de dados públicos de interesse coletivo, observando:
I1- A publicidade ativa e o acesso facilitado;
II - A reutilização dos dados por terceiros, respeitada a LGPD.
Art. 7º Os sistemas utilizados pela administração pública municipal devem buscar interoperabilidade, evitando a duplicidade de informações e promovendo integração entre órgãos.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica o Departamento de Tecnologia e Informação, ou outro órgão equivalente, responsável por coordenar e monitorar a implementação do Governo Digital no município.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Altair/SP, 15 de outubro de 2025. IA ERA
Prefeito
[Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigo 5ºe 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 1.561 em 15 de outubro de 2025.
-
E) (17) 3889-9500 | Praça Joaquim Carlos Garcia, 384 - Centro | CEP 15.430-005 / Altair-SP | www.altair.sp.góv.br oo
| Ato | Ementa | Data |
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