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DECRETO Nº 15611/2025, 15 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 15/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO 1.561 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

“Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal de Altair/SP, a aplicação da Lei Federal 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre o Governo Digital e o Atendimento Digital ao Cidadão”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAIR/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. Este Decreto regulamenta a implementação dos princípios e diretrizes da Lei Federal 14.129/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do

Município de Altair/SP.

Art. São objetivos da política municipal de governo digital:

I- Ampliar o acesso do cidadão aos serviços públicos por meio digital;

II - Promover a eficiência administrativa por meio da transformação digital;

III - Incentivar o uso de dados e evidências para formulação de políticas públicas;

IV - Garantir a transparência, participação e controle social;

V - Fomentar a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados.

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

CAPÍTULO III - DO ATENDIMENTO DIGITAL AO CIDADÃO

Art. O Município implantará canais de atendimento digital, tais como:

1 - Portal oficial da Prefeitura na internet;

II - Aplicativos de celular;

111 - WhatsApp ou outros meios de comunicação direta;

IV - E-mails institucionais e protocolos digitais.

Art. O atendimento ao cidadão por meio digital deverá:

1 - Ser gratuito, seguro e eficiente;

II - Respeitar a proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD;

1 - Disponibilizar confirmação de recebimento e resposta ao usuário.

Ji

| CEP 15.430-005 / Altair-SP |cmo

(17) 3889-9500 | Praça Joaquim Carlos Garcia, 384 - Centro

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DE DADOS, TRANSPARÊNCIA E

INTEROPERABILIDADE

Art. A Prefeitura deverá promover a abertura de dados públicos de interesse coletivo, observando:

I1- A publicidade ativa e o acesso facilitado;

II - A reutilização dos dados por terceiros, respeitada a LGPD.

Art. Os sistemas utilizados pela administração pública municipal devem buscar interoperabilidade, evitando a duplicidade de informações e promovendo integração entre órgãos.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. Fica o Departamento de Tecnologia e Informação, ou outro órgão equivalente, responsável por coordenar e monitorar a implementação do Governo Digital no município.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Altair/SP, 15 de outubro de 2025. IA ERA

Prefeito

[Registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1087 de 05 de Abril de 2013 conforme disposto no artigoe 6º, incisos XXI e XXV, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal na forma da Lei 1.561 em 15 de outubro de 2025.

-

E) (17) 3889-9500 | Praça Joaquim Carlos Garcia, 384 - Centro | CEP 15.430-005 / Altair-SP | www.altair.sp.góv.br oo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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