Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Altair - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/05/2026 às 10h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 445, 14 DE NOVEMBRO DE 1988
Início da vigência: 14/11/1988
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

LEI Nº 445, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.988

Dispõe sobre autorização para o Chefe do Executivo desapropriar área de terras, localizada na Povoação de Suinana.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, área de terras, medindo 11.029,70 m², aproximadamente, localizada na Povoação de Suinana, neste Município, com benfeitorias, e que consta pertencer à Fepasa Ferrovia Paulista S/A, cuja faixa de terras deverá servir para construção de casas populares, destinada aos habitantes daquela povoação.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 14 de novembro de 1988.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair em a data supra:

João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 466, 11 DE AGOSTO DE 1989 Dispõe sobre desapropriação de imóvel urbano situado na Cidade de Altair, por via amigável ou judicial, necessário para construção do velório municipal e dá outras providências 11/08/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 462, 23 DE JUNHO DE 1989 Autoriza o órgão Executivo a desapropriar por via amigável ou judicial área de terras, localizada na Povoação de Suinana e dá outras providências. 23/06/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 326, 25 DE JULHO DE 1981 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, através de desapropriação ou de compra, uma gleba de terras, e sua alienação à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP, pelo mesmo preço, para construção de Casas Populares em perímetro urbano desta cidade. 25/07/1981
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 445, 14 DE NOVEMBRO DE 1988
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 445, 14 DE NOVEMBRO DE 1988
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta