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LEI ORDINÁRIA Nº 466, 11 DE AGOSTO DE 1989
Início da vigência: 11/08/1989
Assunto(s): Cemitérios, Crédito Adic. Especial , Desapropriações , Imóveis
Em vigor

LEI Nº 466, DE 11 DE AGOSTO DE 1.989

"Dispõe sobre desapropriação de imóvel urbano situado na Cidade de Altair, por via amigável ou judicial, necessário para construção do velório municipal e dá outras providências".

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano situado nesta cidade de Altair, com frente para a Rua 2, medindo aproximadamente 24 metros de frente e de fundos por 46 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de mais ou menos 1.104 metros quadrados, a ser destinado à construção do velório municipal; e que consta pertencer a JOÃO EVANGELISTA LOBATO MACEDO E/OU SUCESSORES.

Artigo 2º.- Fica, ainda, o Órgão Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para a execução da presente lei, inclusive abertura de crédito especial até o valor de Ncz$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), para cobertura das despesas, obedecido o disposto na legislação pertinente.

Artigo 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 11 de Agosto de 1.989.-

José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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