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LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Início da vigência: 14/02/1992
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Saneamento
Em vigor

LEI Nº 546, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.992

Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, sem encargos, o terreno de propriedade do Município consistente de 120,00 m2, ou seja, uma área de 10,00 x 20,00 metros, havido em área maior, situado no loteamento JARDIM BRAULINO THEODORO DA SILVA.

ARTIGO 2º – O terreno objeto da doação será destinado a perfuração e instalação de poço tubular, revertendo o terreno ao Município, caso as obras não estejam concluídas no prazo de dois (2) anos.

ARTIGO 3º – As despesas com escrituras e demais encargos advindos da doação correrão à conta exclusiva da donatária.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 14 de fevereiro de 1.992.

José Braz Alvarindo do Prado
– Prefeito Municipal –

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
– Secretário-Contador-Contratado –

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 550, 23 DE MARÇO DE 1992 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 23/03/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 538, 25 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. 25/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 537, 25 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 25/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 528, 08 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre doação de obras a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 08/08/1991
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