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LEI ORDINÁRIA Nº 528, 08 DE AGOSTO DE 1991
Início da vigência: 08/08/1991
Assunto(s): Administração Municipal, Doações Efetuadas , Saneamento
Em vigor

LEI Nº 528 DE 08 DE AGOSTO DE 1.991

"Dispõe sobre doação de obras a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP".

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder executivo autorizado a doar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a sua participação nas obras do prolongamento da rede de distribuição de água no prolongamento da Rua "UM" s/nº no valor de Cr$ 197.798,79 (Cento e noventa e sete mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e setenta e nove centavos), correspondente a mão-de-obra utilizada, o valor global da obra importou em Cr$ 624.965,43 (seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros e quarenta e três centavos).

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 08 de Agosto de 1.991.

José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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