Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Altair - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/05/2026 às 11h48
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992
Início da vigência: 11/06/1992
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos e Convênios , Crédito Adic. Suplementar , Saneamento
Em vigor

Lei nº 557, de 11 de junho de 1992

"Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo."

José Braz Alvarindo do Prado, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Altair decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo, para a execução conjunta de galerias de águas pluviais no bairro "Jardim Mariana" - COHAB II, na Rua Braulino Theodoro da Silva, numa extensão aproximada de 600 metros, utilizando-se tubos de concreto armado nos diâmetros de 0,80 e 1,00 mts.

Artigo 2º O valor das obras foi estimado em Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), onerarão o orçamento programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do orçamento programa da Prefeitura Municipal de Altair - SP.

Artigo 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

Artigo 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder suplementação da verba própria consignada em orçamento, por decreto junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal, para fazer face às despesas com a realização da referida obra.

Parágrafo Único Para cobertura dos recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta lei, na forma do artigo 2º.

Artigo 5º Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a aditar o convênio sempre que assim determinar o interesse público.

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 11 de junho de 1992.

José Braz Alvarindo do Prado
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
Secretário Contador Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. 22/03/2012
DECRETO Nº 1117, 22 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho do Municipal da Educação e das outras providencias 22/03/2012
DECRETO Nº 1116, 09 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias 09/03/2012
DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias 07/02/2012
DECRETO Nº 1114, 31 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias 31/01/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 586, 31 DE MAIO DE 1993 Autoriza o Boder Executivo Municipal a assinar convênio 31/05/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 556, 11 DE JUNHO DE 1992 Autoriza celebrar convênio 11/06/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências 13/09/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 522, 10 DE JULHO DE 1991 Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio e termos de compromisso com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, que objetivem a execução de construções de conjuntos habitacionais de interesse social 10/07/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991 Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura. 02/04/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) 10/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido 27/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. 21/11/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991 Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal 06/09/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 08/11/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências. 14/02/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 528, 08 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre doação de obras a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 08/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 504, 27 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre autorização para contratação de prestação de serviços pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. 27/09/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 417, 18 DE AGOSTO DE 1987 Autoriza o Órgão Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sob regime de comodato, o poço profundo equipado na Povoação de Suinana, bem como a doação à referida Cia. de terreno pertencente ao Município. 18/08/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 409, 01 DE ABRIL DE 1987 Dispõe sobre abertura de credito-adicional-especial no valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados). 01/04/1987
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta