"Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo."
José Braz Alvarindo do Prado, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Altair decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo, para a execução conjunta de galerias de águas pluviais no bairro "Jardim Mariana" - COHAB II, na Rua Braulino Theodoro da Silva, numa extensão aproximada de 600 metros, utilizando-se tubos de concreto armado nos diâmetros de 0,80 e 1,00 mts.
Artigo 2º O valor das obras foi estimado em Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), onerarão o orçamento programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do orçamento programa da Prefeitura Municipal de Altair - SP.
Artigo 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Artigo 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder suplementação da verba própria consignada em orçamento, por decreto junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal, para fazer face às despesas com a realização da referida obra.
Parágrafo Único Para cobertura dos recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta lei, na forma do artigo 2º.
Artigo 5º Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a aditar o convênio sempre que assim determinar o interesse público.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 11 de junho de 1992.
José Braz Alvarindo do Prado
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
Secretário Contador Contratado
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1117, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho do Municipal da Educação e das outras providencias | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1116, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 09/03/2012 |
| DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 07/02/2012 |
| DECRETO Nº 1114, 31 DE JANEIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 31/01/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 586, 31 DE MAIO DE 1993 | Autoriza o Boder Executivo Municipal a assinar convênio | 31/05/1993 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 556, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza celebrar convênio | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1991 | Autoriza o Município de Altair, Estado de São Paulo, a firmar convênio e dá outras providências | 13/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 522, 10 DE JULHO DE 1991 | Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio e termos de compromisso com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, que objetivem a execução de construções de conjuntos habitacionais de interesse social | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura. | 02/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal | 06/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 528, 08 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre doação de obras a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | 08/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 504, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização para contratação de prestação de serviços pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 417, 18 DE AGOSTO DE 1987 | Autoriza o Órgão Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sob regime de comodato, o poço profundo equipado na Povoação de Suinana, bem como a doação à referida Cia. de terreno pertencente ao Município. | 18/08/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 409, 01 DE ABRIL DE 1987 | Dispõe sobre abertura de credito-adicional-especial no valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados). | 01/04/1987 |