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LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991
Início da vigência: 02/04/1991
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Em vigor

LEI Nº 512, DE 02 DE ABRIL DE 1.991

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura, nos termos do Decreto Estadual nº 32.553, de 09 de novembro de 1.990.

ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber recursos financeiros da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como dispender recursos orçamentários financeiros para a efetiva implantação e execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Regional.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 02 de abril de 1.991.

José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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