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LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990
Início da vigência: 07/06/1990
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais , Convênios , Crédito Adic. Especial
Em vigor

=LEI Nº 492, DE 07 DE JUNHO DE 1.990=

Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o Município de Altair, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, a ser formado pelos Municípios da Comarca de Olímpia (Olímpia, Cajobi, Severinia, Guaraci e Altair), objetivando a consecução das obras e serviços de reforma do edifício do Forum, localizado na cidade de Olímpia, necessárias para a instalação da 2ª Vara da Comarca de Olímpia.

§ 1º - Para tal fim, poderá o Poder Executivo firmar os necessários instrumentos, assumindo os encargos que tocarem ao Município de ALTAIR.

§ 2º - O processo licitatório que no caso couber ficará a cargo da Prefeitura do Município sede da Comarca, ou seja, o de Olímpia, a quem as respectivas verbas de responsabilidade de cada integrante do consórcio serão repassadas.

Artigo 2º.- As despesas cabentes ao Município de ALTAIR na consecução das obras objeto do consórcio, correrão até o valor de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), a conta de crédito especial a ser aberto com obediência ao Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e que poderão ser suplementados oportunamente, se necessário for, por Decreto do Executivo.

Artigo 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 07 de junho de 1.990.

-José Braz Alvarindo do Prado-
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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