"Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido".
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com a Secretaria do Governo/Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário for.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: as obras de pavimentação asfáltica e assentamento de guias e sargetas na segunda etapa do Jardim Mariana e no Núcleo habitacional "Braulino Theodoro da Silva", nesta cidade.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 27 de Abril de 1.992.
José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 | Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". | 24/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura. | 02/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 485, 23 DE JANEIRO DE 1990 | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. | 23/01/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 481, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches municipais no Município de Altair | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 561, 10 DE AGOSTO DE 1992 | Altera o artigo 4º, item I, da Lei Municipal nº 541, de 21 de novembro de 1.991 (Lei Orçamentária) | 10/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 557, 11 DE JUNHO DE 1992 | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo. | 11/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 541, 21 DE NOVEMBRO DE 1991 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAIR PARA O EXERCÍCIO DE 1.992. | 21/11/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal | 06/09/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 506, 08 DE NOVEMBRO DE 1990 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Altair, para o exercício de 1.991 | 08/11/1990 |