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LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992
Início da vigência: 27/04/1992
Assunto(s): Convênios , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 553, DE 27 DE ABRIL DE 1.992

"Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido".

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com a Secretaria do Governo/Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário for.

PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: as obras de pavimentação asfáltica e assentamento de guias e sargetas na segunda etapa do Jardim Mariana e no Núcleo habitacional "Braulino Theodoro da Silva", nesta cidade.

ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 27 de Abril de 1.992.

José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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