Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino, envolvendo as áreas de: construções, reformas, ampliações, conservação de prédios escolares, merenda, material de apoio às atividades didáticas, apoio a eventos escolares, transporte escolares, integração do currículo à realidade da escola, assistência ao aluno e outras.
Artigo 2º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 23 de janeiro de 1.990.
José Braz Alvarindo do Prado
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 | Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". | 24/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura. | 02/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 481, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creches municipais no Município de Altair | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências | 20/08/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. | 22/08/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 | OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 497, 23 DE AGOSTO DE 1990 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.991 e dá outras providências. | 23/08/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 483, 23 DE NOVEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Altair, para o período de 1990 a 1993. | 23/11/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 359, 02 DE MAIO DE 1984 | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau. | 02/05/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 430, 26 DE JANEIRO DE 1988 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais, localizadas no Município de Altair. | 26/01/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 398, 16 DE OUTUBRO DE 1986 | Dispõe sobre autorização para participação em Convênio com a CONESP. | 16/10/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 397, 01 DE OUTUBRO DE 1986 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar. | 01/10/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 349, 31 DE AGOSTO DE 1983 | Altera a Lei nº 306, de 26 de março de 1.980. | 31/08/1983 |