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LEI ORDINÁRIA Nº 349, 31 DE AGOSTO DE 1983
Início da vigência: 31/08/1983
Assunto(s): Convênios , Crédito Adic. Suplementar , Educação, Escolas Municipais
Em vigor

LEI Nº 349, DE 31 DE AGOSTO DE 1.983.

Altera a Lei nº 306, de 26 de março de 1.980.

DR. RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da lei nº 306/80, passa a ter a seguinte redação:

"ART. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP -, visando às reformas dos prédios EEPG'S Povoação de Suinana, Fazenda Bálsamo, Fazenda Constância e Fazenda Bananeira".

Artigo 2º - O artigo 2º da Lei nº 306/80, passa a ter a seguinte redação:

"ART. 2º - Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada abertura de crédito suplementar na importância de Cr$ 297.600,00 (duzentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros), cabendo a cada escola Cr$ 74.400,00, a ser coberto com o recurso de igual valor repassado pela Companhia de Construções Escolares do Estado - CONESP".

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 1.980.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, em 31 de agosto de 1.983.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secret. Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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