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LEI ORDINÁRIA Nº 398, 16 DE OUTUBRO DE 1986
Início da vigência: 16/10/1986
Assunto(s): Construções, Convênios , Educação, Escolas Municipais
Em vigor

LEI Nº 398, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.986

Dispõe sobre autorização para participação em Convênio com a CONESP.

Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.,

F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a participar de Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finalidade de construção de obras escolares na Povoação de Suinana, neste Município, referente a adequação de sanitário na E.E.P.G (F) Povoação de Suinana.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 16 de outubro de 1.986.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Candido Borges Filho
Secretário - Contador Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP 10/07/1991
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LEI ORDINÁRIA Nº 516, 25 DE ABRIL DE 1991 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. 25/04/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 436, 06 DE JULHO DE 1988 Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. 06/07/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 416, 01 DE JULHO DE 1987 Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências. 01/07/1987
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