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LEI ORDINÁRIA Nº 516, 25 DE ABRIL DE 1991
Assunto(s): Administração Municipal, Construções
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR
Estado de São Paulo
LEI Nº 516, DE 25 DE ABRIL DE 1991
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER”.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal municipal ALTAIR/SUINANA, trecho com 8.700 metros de extensão, aproximadamente.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse mediante autorização judicial em ação própria, e transferindo, ao final, ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a estrada vicinal ALTAIR/SUINANA; com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao trecho; com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia em razão dos serviços e da operação do trecho após sua entrega ao tráfego; com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias, e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
Artigo 3º
Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos os serviços, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Artigo 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 25 de abril de 1991.
José Braz Alvarindo do Prado
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Altair, em data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.