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LEI ORDINÁRIA Nº 436, 06 DE JULHO DE 1988
Início da vigência: 06/07/1988
Assunto(s): Construções, Convênios , Crédito Adic. Especial , Imóveis , Serviços
Em vigor

LEI Nº 436, DE 06 DE JULHO DE 1.988

Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – receber, a Fundo Perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de até Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios;

II – assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros, fixados no inciso anterior, cujo objeto é: Construção de residências e ou aquisição de terreno às pessoas carentes de recursos financeiros, residentes no Jardim Ana Cláudia, nesta cidade.

III – abrir crédito adicional especial, na importância de até Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

a) pelo código local:

5. – Serviços Municipais

5.1. – Divisão de Construções Habitacionais

b) Pela categoria econômica da despesa

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimentos

4.110 – Obras e Instalações

Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 06 de Julho de 1.988.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. 07/06/1990
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