Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, a Fundo Perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de até Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios;
II – assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros, fixados no inciso anterior, cujo objeto é: Construção de residências e ou aquisição de terreno às pessoas carentes de recursos financeiros, residentes no Jardim Ana Cláudia, nesta cidade.
III – abrir crédito adicional especial, na importância de até Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
a) pelo código local:
5. – Serviços Municipais
5.1. – Divisão de Construções Habitacionais
b) Pela categoria econômica da despesa
4.000 – Despesas de Capital
4.100 – Investimentos
4.110 – Obras e Instalações
Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 06 de Julho de 1.988.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 523, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de taxas para obras de conjuntos habitacionais construídos pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 522, 10 DE JULHO DE 1991 | Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio e termos de compromisso com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, que objetivem a execução de construções de conjuntos habitacionais de interesse social | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 516, 25 DE ABRIL DE 1991 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. | 25/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 416, 01 DE JULHO DE 1987 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências. | 01/07/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 400, 03 DE NOVEMBRO DE 1986 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a Celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP., Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de ponte metálica | 03/11/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido | 27/04/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 | Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". | 24/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura. | 02/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 485, 23 DE JANEIRO DE 1990 | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. | 23/01/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 549, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.949.321,58, para fins de dar cumprimento à condenação judicial. | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 525, 10 DE JULHO DE 1991 | Dispõe sobre abertura de crédito-especial | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 468, 12 DE SETEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de Ncz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) e dá outras providências. | 12/09/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 466, 11 DE AGOSTO DE 1989 | Dispõe sobre desapropriação de imóvel urbano situado na Cidade de Altair, por via amigável ou judicial, necessário para construção do velório municipal e dá outras providências | 11/08/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 550, 23 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 23/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 538, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 537, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 524, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, e destinadas à Construção de Conjuntos Habitacionais de interesse social | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 | Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". | 24/06/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 504, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização para contratação de prestação de serviços pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 454, 13 DE ABRIL DE 1989 | Autoriza o Órgão Executivo a ceder aos municípios confrontantes, máquinas rodoviárias, em troca de serviços. | 13/04/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 366, 16 DE OUTUBRO DE 1984 | Dispõe sobre a cobrança da remoção de entulho da cidade. | 16/10/1984 |