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LEI ORDINÁRIA Nº 454, 13 DE ABRIL DE 1989
Início da vigência: 13/04/1989
Assunto(s): Administração Municipal, Cessões e Concessões, Permutas , Serviços
Em vigor

LEI Nº 454, DE 13 DE ABRIL DE 1.989

Autoriza o Órgão Executivo a ceder aos municípios confrontantes, máquinas rodoviárias, em troca de serviços.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica o Órgão Executivo, autorizado a ceder aos municípios confrontantes, máquinas rodoviárias, havendo neste caso, permuta de serviços, quando for necessário.

Parágrafo Único - A Aplicação desta lei é feita quando não houver prejuízo dos serviços administrativos, evitando assim, de que os mesmos sofram solução de continuidade.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 13 de abril de 1.989.

José Braz Alvarindo do Prado
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. 22/03/2012
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LEI ORDINÁRIA Nº 459, 26 DE MAIO DE 1989 Autoriza cessão a título precário e gratuito a utilização do imóveis para os fins que menciona, e dá outras providências. 26/05/1989
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LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". 24/06/1991
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