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LEI ORDINÁRIA Nº 459, 26 DE MAIO DE 1989
Início da vigência: 26/05/1989
Assunto(s): Administração Municipal, Associações , Cessões e Concessões, Efemérides/Eventos , Imóveis
Em vigor

LEI Nº 459, DE 26 DE MAIO DE 1.989

-Autoriza cessão a título precário e gratuito a utilização do imóveis para os fins que menciona, e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Altair, aprovou e êle promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º.-Fica o Chefe do Executivo Municipal de Altair, autorizado a ceder a título precário e em caráter gratuito, as dependências do imóvel do CENTRO COMUNITÁRIO deste Municipio, a favor de Entidades ou Associações legalmente constituidas para promoção ou realização de festividades e eventos de curta duração, sem prejuízo para outras atividades ou serviços de interesse administrativo.

Artigo 2º.-Aplica-se a esta Lei as exigências previstas no artigo 65 e seus parágrafos do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969 (Lei Orgânica dos Municípios).

Artigo 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 26 de maio de 1.989.-

José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal.

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Candido Borges Filho.
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. 22/03/2012
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DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias 07/02/2012
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