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LEI ORDINÁRIA Nº 336, 09 DE DEZEMBRO DE 1982
Início da vigência: 09/12/1982
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções, Crédito Adic. Especial , Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI Nº 336, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.982

Dispõe sobre concessão de auxílio à comissão do Clube dos Quinze de Altair, e dá outras providências.

JOSÉ GARCIA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc..

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente Lei:

Artigo 1º.- Fica o órgão Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à Comissão do Clube dos Quinze, de Altair, para que a mesma proceda anualmente, a festa do "peão de boiadeiro", que se realiza nesta cidade.

Parágrafo único. O referido auxílio só se efetivará depois que a referida Comissão apresente seus estatutos devidamente regularizados, e demais documentos atinentes, de acordo com a legislação vigente.

Artigo 2º.- Os orçamentos futuros, a partir do exercício de 1984, consignarão obrigatoriamente dotações orçamentárias específicas, para o atendimento da referida festa popular.

Artigo 3º.- Para atender as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Altair, um crédito-especial, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), utilizando-se como recurso, o excesso de arrecadação do exercício, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 4º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência para o exercício financeiro seguinte, nos termos da Constituição Federal.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 09 de dezembro de 1.982.

José Garcia de Souza
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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