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LEI ORDINÁRIA Nº 468, 12 DE SETEMBRO DE 1989
Início da vigência: 12/09/1989
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Crédito Adic. Especial , Deficientes , Educação
Em vigor

LEI Nº 468, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.989

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de Ncz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) e dá outras providências.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Altair, um crédito adicional especial, no valor de Ncz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) destinados a subvencionar a A.P.A.E. (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), de Olímpia.

Artigo 2º - Os orçamentos futuros consignarão obrigatoriamente dotação orçamentária, para tal finalidade.

Artigo 3º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa de que trata esta lei, o excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 12 de setembro de 1.989.-

José Braz Alvarindo do Prado
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, 12 de setembro de 1.989.-

João Cândido Borges Filho
- Secret. Cont. Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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