Dispõe sobre criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências.
DR. RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc..
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
ARTIGO 1º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o Fundo Social de Solidariedade do Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais.
ARTIGO 2º - O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo.
ARTIGO 3º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
II – levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
III – definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
IV – valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
V – promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas.
ARTIGO 4º - O Conselho Deliberativo será composto de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação.
Parágrafo único – Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais poderá se incluir:
a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;
b) o Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;
c) dois representantes de entidades religiosas;
d) dois representantes de entidades sociais ou clubes de serviço do Município;
e) um representante de órgão de Serviço Social do Município, se houver;
f) um representante dos empregadores;
g) um representante dos empregados;
h) um representante de movimentos comunitários;
i) representantes dos empregadores e trabalhadores rurais.
ARTIGO 5º - O mandato dos membros do conselho deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Parágrafo único – O Prefeito poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros impedidos do exercício de suas funções.
ARTIGO 6º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Parágrafo único – Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da legislatura.
ARTIGO 7º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo.
Parágrafo único – A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as funções do tesoureiro.
ARTIGO 8º - O Fundo contará com o apoio inicial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), transferidos do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação de seu Conselho Deliberativo.
ARTIGO 9º - Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município:
I – contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II – auxílios, subvenções ou contribuições;
III – outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
IV – receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
V – quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.
Parágrafo único – Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.
ARTIGO 10 – O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior.
ARTIGO 11 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para custeio dos encargos iniciais do referido Fundo, ao elemento da despesa 3132 - "Outros Serviços e Encargos".
Parágrafo único – O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do superávit financeiro transferido do exercício anterior, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 12 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 04 de Julho de 1983.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1117, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho do Municipal da Educação e das outras providencias | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1116, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 09/03/2012 |
| DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 07/02/2012 |
| DECRETO Nº 1114, 31 DE JANEIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 31/01/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 545, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 503, de 27 de setembro de 1.990. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 503, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização de verba à Justiça Eleitoral da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 468, 12 DE SETEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de Ncz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) e dá outras providências. | 12/09/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 444, 04 DE NOVEMBRO DE 1988 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. | 04/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 392, 02 DE JUNHO DE 1986 | Dispõe sobre auxílio financeiro à Associação Atlética de Altair, nesta cidade, e dá outras providências. | 02/06/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 513, 12 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 473, 21 DE SETEMBRO DE 1989 | Institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências. | 21/09/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 394, 01 DE JULHO DE 1986 | Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos do Município de Altair e dá outras providências. | 01/07/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 549, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.949.321,58, para fins de dar cumprimento à condenação judicial. | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 525, 10 DE JULHO DE 1991 | Dispõe sobre abertura de crédito-especial | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 468, 12 DE SETEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de Ncz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) e dá outras providências. | 12/09/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 466, 11 DE AGOSTO DE 1989 | Dispõe sobre desapropriação de imóvel urbano situado na Cidade de Altair, por via amigável ou judicial, necessário para construção do velório municipal e dá outras providências | 11/08/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 514, 12 DE ABRIL DE 1991 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. | 12/04/1991 |