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LEI ORDINÁRIA Nº 525, 10 DE JULHO DE 1991
Início da vigência: 10/07/1991
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº 525, DE 10 DE JULHO DE 1.991

"Dispõe sobre abertura de crédito-especial".

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Altair, um crédito-especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a participação do Município, no consórcio inter-municipal, para aquisição de 1 (um) aparelho minicomputador, para o Forum da Comarca de Olímpia.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta do superavit financeiro transferido do exercício anterior, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.-

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 10 de julho de 1.991.

-José Braz Alvarindo do Prado-
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

-João Cândido Borges Filho-
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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