"Dispõe sobre abertura de crédito-especial".
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Altair, um crédito-especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a participação do Município, no consórcio inter-municipal, para aquisição de 1 (um) aparelho minicomputador, para o Forum da Comarca de Olímpia.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta do superavit financeiro transferido do exercício anterior, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.-
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 10 de julho de 1.991.
-José Braz Alvarindo do Prado-
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
-João Cândido Borges Filho-
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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