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LEI ORDINÁRIA Nº 532, 06 DE SETEMBRO DE 1991
Início da vigência: 06/09/1991
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar , Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº 532, DE 06 DE SETEMBRO DE 1.991

"Dispõe sobre a participação de consórcio intermunicipal".

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º.- Fica o Município de Altair, por seu executivo, autorizado a participar de consórcio intermunicipal, objetivando a aquisição de móveis e equipamentos destinados a instalação do Juizado Informal de Conciliação e de Pequenas Causas da Comarca de Olímpia.

ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação orçamentária 3132, do Gabinete do Senhor Prefeito, suplementadas oportunamente se necessário fôr.

ARTIGO 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 06 de setembro de 1.991.

-José Braz Alvarindo do Prado-
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

-João Cândido Borges Filho-
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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