Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 503, de 27 de setembro de 1.990.
JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º. - O artigo 1º da Lei Municipal nº 503, de 27 de setembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica o poder executivo autorizado a conceder à Justiça Eleitoral da Comarca de Olímpia, para sua manutenção, um auxílio mensal da ordem de 02 salários mínimos vigentes."
ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
ARTIGO 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 14 de fevereiro de 1.992.
José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1406, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 | Abre crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00 para o Fundo Municipal de Educação. | 29/12/2025 |
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| DECRETO Nº 1571/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECLARA a desafetação do imóvel de titularidade do Município de Altair destinada a Sistema de Lazer e a converte em bem dominical. | 15/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 503, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização de verba à Justiça Eleitoral da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 27/09/1990 |
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