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LEI ORDINÁRIA Nº 392, 02 DE JUNHO DE 1986
Início da vigência: 02/06/1986
Assunto(s): Associações , Auxílio e Subvenções, Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 392, DE 02 DE JUNHO DE 1.986

Dispõe sobre auxílio financeiro à Associação Atlética de Altair, nesta cidade, e dá outras providências.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica concedido um auxílio financeiro à Associação Atlética de Altair, no valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados).

Artigo 2º - Para dar cumprimento ao artigo 1º desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal de Altair, um crédito especial no valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), que será coberto com os recursos do superavit financeiro transferido do exercício anterior, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.-

Artigo 3º - Os orçamentos futuros consignarão obrigatoriamente dotação específica para auxílio financeiro à Associação Atlética de Altair, enquanto a referida instituição mantiver diretoria devidamente organizada.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 02 de junho de 1986.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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