Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Altair, autorizado a suplementar neste exercício, na importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) a dotação orçamentária constante do orçamento vigente, destinada à subvenção em idêntica quantia, à Associação Atlética de Altair.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta lei, correrão à conta do excesso de arrecadação já verificado no exercício, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 04 de novembro de 1988.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair em a data supra.
João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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