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LEI ORDINÁRIA Nº 444, 04 DE NOVEMBRO DE 1988
Início da vigência: 04/11/1988
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 444, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.988

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Altair, autorizado a suplementar neste exercício, na importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) a dotação orçamentária constante do orçamento vigente, destinada à subvenção em idêntica quantia, à Associação Atlética de Altair.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta lei, correrão à conta do excesso de arrecadação já verificado no exercício, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 04 de novembro de 1988.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair em a data supra.

João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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