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LEI ORDINÁRIA Nº 417, 18 DE AGOSTO DE 1987
Início da vigência: 18/08/1987
Assunto(s): Cessões e Concessões, Contratos, Doações Efetuadas , Imóveis , Saneamento
Em vigor

LEI Nº 417, DE 18 DE AGOSTO DE 1.987.

Autoriza o Órgão Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sob regime de comodato, o poço profundo equipado na Povoação de Suinana, bem como a doação à referida Cia. de terreno pertencente ao Município.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Órgão Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sob regime de comodato, o poço profundo equipado, edificado em terreno pertencente ao Município e que desde já, fica o Órgão Executivo autorizado a doá-lo à referida SABESP, para a exploração dos serviços de água e esgotos sanitários oferecidos aos habitantes da referida Povoação.

Artigo 2º - A cessão em comodato, de que trata o artigo 1º desta lei, será condicionada à lavratura de contrato entre as partes, em que constem, prazo, tipo de serviços a serem executados pela comodatária e demais vantagens oferecidas ao Município.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 18 de Agosto de 1.987.

Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Candido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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