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LEI ORDINÁRIA Nº 479, 23 DE NOVEMBRO DE 1989
Início da vigência: 01/11/1989
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos, Licitações
Alterada

LEI Nº 479, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.989

"Altera a legislação municipal relativa a licitações".

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a aplicar nos processos licitatórios e contratos da Prefeitura Municipal de Altair, as normas estabelecidas pelo Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1.986 e suas alterações subsequentes.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1989.-

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 23 de novembro de 1989.-

José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho.
-Secretário-Contador-Contratado.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1114, 31 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias 31/01/2012
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