Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Altair - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/05/2026 às 09h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 397, 01 DE OUTUBRO DE 1986
Início da vigência: 01/10/1986
Assunto(s): Convênios , Educação, Escolas Municipais
Em vigor

LEI Nº 397, DE 01 DE OUTUBRO DE 1.986

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar.

Ruy Rodrigues de Castro, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 01 de Outubro de 1.986.

Ruy Rodrigues de Castro
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
Secretário-Contador-Contratado

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 553, 27 DE ABRIL DE 1992 Autoriza a Prefeitura Municipal de Altair, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido 27/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 521, 24 DE JUNHO DE 1991 Autoriza a Municipalidade a participar do "Programa de Perenização de Estradas de Terra Através de Integração Estado Município". 24/06/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 512, 02 DE ABRIL DE 1991 Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio objetivando a participação do Município de Altair no Sistema Estadual Integrado de Agricultura. 02/04/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. 07/06/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 485, 23 DE JANEIRO DE 1990 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. 23/01/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 565, 20 DE AGOSTO DE 1992 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.993 e dá outras providências 20/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 529, 22 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.992 e dá outras providências. 22/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 527, 10 DE JULHO DE 1991 OUTORGA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 10/07/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 23 DE AGOSTO DE 1990 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.991 e dá outras providências. 23/08/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 485, 23 DE JANEIRO DE 1990 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. 23/01/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 485, 23 DE JANEIRO DE 1990 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. 23/01/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 430, 26 DE JANEIRO DE 1988 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais, localizadas no Município de Altair. 26/01/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 398, 16 DE OUTUBRO DE 1986 Dispõe sobre autorização para participação em Convênio com a CONESP. 16/10/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 349, 31 DE AGOSTO DE 1983 Altera a Lei nº 306, de 26 de março de 1.980. 31/08/1983
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 397, 01 DE OUTUBRO DE 1986
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 397, 01 DE OUTUBRO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta