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LEI ORDINÁRIA Nº 359, 02 DE MAIO DE 1984
Início da vigência: 02/05/1984
Assunto(s): Convênios , Educação, Ensino, Saúde
Em vigor

LEI Nº 359, DE 02 DE MAIO DE 1.984

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.

ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 02 de maio de 1.984.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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