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LEI ORDINÁRIA Nº 477, 26 DE OUTUBRO DE 1989
Início da vigência: 26/10/1989
Assunto(s): Denominação de Bens, Imóveis , Logradouros
Em vigor

LEI Nº 477, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.989

(Projeto de Lei nº 033/89, da Vereadora Terezinha de Fátima Pontes Silva).

- Da denominação especial ao imóvel que menciona. -

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ESTÁDIO MUNICIPAL "JOÃO ROSA DE SOUZA", o Campo de Futebol desta cidade, construído na parte superior do antigo "Bairro da Estação".

Artigo 2º - As despesas com a nomenclatura do local para inscrição do nome do Patrono, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 26 de outubro de 1989.

José Braz Alvarindo do Prado
- Prefeito Municipal -

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
- Secretário-Contador-Contratado -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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