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LEI ORDINÁRIA Nº 562, 10 DE AGOSTO DE 1992
Início da vigência: 10/08/1992
Assunto(s): Denominação de Bens, Logradouros , Praças
Em vigor

LEI Nº 562, DE 10 DE AGOSTO DE 1.992

(Projeto de Lei nº 21/92, do vereador Alair Faria de Oliveira).

Dá denominação especial à Praça Pública que menciona.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Passa a denominar-se, Praça "DZILA ROSA DE JESUS", a principal Praça Pública no Largo da Capela Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Suinana, deste Município.

ARTIGO 2º - As despesas com o emplacamento de nomenclatura da Praça mencionada no artigo anterior, correrão por conta das verbas próprias do orçamento Municipal.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 10 de Agosto de 1.992.

José Braz Alvarindo do Prado
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 578, 15 DE FEVEREIRO DE 1993 Dá denominação a Conjunto Habitacional 15/02/1993
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LEI ORDINÁRIA Nº 477, 26 DE OUTUBRO DE 1989 Da denominação especial ao imóvel que menciona. 26/10/1989
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