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LEI ORDINÁRIA Nº 517, 25 DE ABRIL DE 1991
Início da vigência: 25/04/1991
Assunto(s): Administração Municipal, Avenidas e Ruas, Logradouros , Tráfego, Transportes
Em vigor

LEI Nº 517, DE 25 DE ABRIL DE 1.991

Dispõe sobre autorização de tráfego em vias urbanas do Município.

JOSÉ BRAZ ALVARINDO DO PRADO, Prefeito Municipal de Altair, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Altair aprovou e ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o trânsito pelas Ruas Um e Oito, no perímetro urbano do Município, dos veículos destinados ao transporte de cana de açúcar colhida dos fornecedores da Usina Cruz Alta Ltda.

§ único - Os veículos deverão obedecer para o trânsito nas vias urbanas as normas do Código Nacional de Trânsito, bem como trafegarem a uma velocidade máxima de 20 quilômetros horários.

ARTIGO 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 25 de Abril de 1.991.

José Braz Alvarindo do Prado.
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 559, 26 DE JUNHO DE 1992 Dispõe sobre nova nomenclatura de vias públicas no perímetro urbano do Distrito de Suinana, e dá outras providências. 26/06/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 518, 27 DE MAIO DE 1991 Dá denominação especial a atual rua 04 desta cidade e dá outras providências. 27/05/1991
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