Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por via amigável, área de terreno urbano e dá outras providências.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
F A Z / S A B E R, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir por via amigável, um terreno urbano, situado nesta cidade, na Avenida Cinco, existindo dentro deste terreno, uma casa de tijolos, coberta de telhas comuns, de construção antiga, confrontando com a referida Avenida Cinco, pela frente e ainda com o Posto Policial, sucessoras de Joaquim Elias de Oliveira e quem mais de direito; cujo terreno deverá ser doado ao Estado, para a construção da Delegacia de Polícia local, cujo terreno pertence a Osvaldo Ferreira Mendes.
ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas com a transação de que trata o artigo 1º desta lei, inclusive escrituras e outras despesas decorrentes da presente transação, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Altair, um crédito adicional-especial, no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) que será coberto com os recursos do excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.-
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 01 de Julho de 1.987.-
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 502, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 464, 27 DE JULHO DE 1989 | Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Ncz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (01) ambulância, zero quilometro. | 27/07/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 439, 31 DE AGOSTO DE 1988 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. | 31/08/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 431, 18 DE FEVEREIRO DE 1988 | Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir imóvel. | 18/02/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 425, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo - e dá outras providências. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 559, 26 DE JUNHO DE 1992 | Dispõe sobre nova nomenclatura de vias públicas no perímetro urbano do Distrito de Suinana, e dá outras providências. | 26/06/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 542, 23 DE DEZEMBRO DE 1991 | Dispõe sobre a largura de rua em conjunto habitacional e dá outras providências. | 23/12/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 518, 27 DE MAIO DE 1991 | Dá denominação especial a atual rua 04 desta cidade e dá outras providências. | 27/05/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 517, 25 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre autorização de tráfego em vias urbanas do Município. | 25/04/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 450, 01 DE MARÇO DE 1989 | Altera denominação de via pública no perímetro urbano desta cidade. | 01/03/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 549, 12 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.949.321,58, para fins de dar cumprimento à condenação judicial. | 12/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 525, 10 DE JULHO DE 1991 | Dispõe sobre abertura de crédito-especial | 10/07/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 492, 07 DE JUNHO DE 1990 | Autoriza o Município a participar de consórcio intermunicipal para reforma do prédio do Forum da Comarca de Olímpia e dá outras providências. | 07/06/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 468, 12 DE SETEMBRO DE 1989 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de Ncz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) e dá outras providências. | 12/09/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 466, 11 DE AGOSTO DE 1989 | Dispõe sobre desapropriação de imóvel urbano situado na Cidade de Altair, por via amigável ou judicial, necessário para construção do velório municipal e dá outras providências | 11/08/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 550, 23 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 23/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 538, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 537, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 524, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, e destinadas à Construção de Conjuntos Habitacionais de interesse social | 10/07/1991 |