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LEI ORDINÁRIA Nº 415, 01 DE JULHO DE 1987
Início da vigência: 01/07/1987
Assunto(s): Aquisições, Avenidas e Ruas, Crédito Adic. Especial , Imóveis
Em vigor

LEI Nº 415, DE 01 DE JULHO DE 1.987

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por via amigável, área de terreno urbano e dá outras providências.

RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-

F A Z / S A B E R, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir por via amigável, um terreno urbano, situado nesta cidade, na Avenida Cinco, existindo dentro deste terreno, uma casa de tijolos, coberta de telhas comuns, de construção antiga, confrontando com a referida Avenida Cinco, pela frente e ainda com o Posto Policial, sucessoras de Joaquim Elias de Oliveira e quem mais de direito; cujo terreno deverá ser doado ao Estado, para a construção da Delegacia de Polícia local, cujo terreno pertence a Osvaldo Ferreira Mendes.

ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas com a transação de que trata o artigo 1º desta lei, inclusive escrituras e outras despesas decorrentes da presente transação, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Altair, um crédito adicional-especial, no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) que será coberto com os recursos do excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.-

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 01 de Julho de 1.987.-

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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