-Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir imóvel.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado por esta lei, a adquirir imóvel composto de uma área de terras de 12.100 mts.2, que consta pertencer ao CLUBE DOS 15, entidade jurídica localizada nesta cidade, cuja área de terras tem a seguinte confrontação: frente para a Rua Seis; do lado esquerdo divide com a estrada Municipal Altair-Nova Granada; e pelos fundos e lado direito com a propriedade do Sr. José Garcia de Souza.
Artigo 2º - A finalidade da aquisição de que trata esta lei, será a construção de casas Populares, para o pessoal de baixa renda, objetivando a desativação da atual Vila Seca.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada oportunamente se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 18 de fevereiro de 1.988.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
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