-Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir imóvel.
RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado por esta lei, a adquirir imóvel composto de uma área de terras de 12.100 mts.2, que consta pertencer ao CLUBE DOS 15, entidade jurídica localizada nesta cidade, cuja área de terras tem a seguinte confrontação: frente para a Rua Seis; do lado esquerdo divide com a estrada Municipal Altair-Nova Granada; e pelos fundos e lado direito com a propriedade do Sr. José Garcia de Souza.
Artigo 2º - A finalidade da aquisição de que trata esta lei, será a construção de casas Populares, para o pessoal de baixa renda, objetivando a desativação da atual Vila Seca.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada oportunamente se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Altair, 18 de fevereiro de 1.988.
Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.
João Cândido Borges Filho
-Secretário-Contador-Contratado-
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1118, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB do Município de Altair. | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1117, 22 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho do Municipal da Educação e das outras providencias | 22/03/2012 |
| DECRETO Nº 1116, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 09/03/2012 |
| DECRETO Nº 1115, 07 DE FEVEREIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 07/02/2012 |
| DECRETO Nº 1114, 31 DE JANEIRO DE 2012 | Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias | 31/01/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 502, 27 DE SETEMBRO DE 1990 | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências. | 27/09/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 464, 27 DE JULHO DE 1989 | Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Ncz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (01) ambulância, zero quilometro. | 27/07/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 439, 31 DE AGOSTO DE 1988 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio e dá outras providências. | 31/08/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 425, 17 DE NOVEMBRO DE 1987 | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo - e dá outras providências. | 17/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 422, 03 DE NOVEMBRO DE 1987 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências. | 03/11/1987 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 550, 23 DE MARÇO DE 1992 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 23/03/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 546, 14 DE FEVEREIRO DE 1992 | Autoriza a doação de área à SABESP e dá outras providências. | 14/02/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 538, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 537, 25 DE OUTUBRO DE 1991 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. | 25/10/1991 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 524, 10 DE JULHO DE 1991 | Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB/RP, e destinadas à Construção de Conjuntos Habitacionais de interesse social | 10/07/1991 |