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LEI ORDINÁRIA Nº 422, 03 DE NOVEMBRO DE 1987
Início da vigência: 03/11/1987
Assunto(s): Administração Municipal, Aquisições, Convênios , Creches , Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 422, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.987

Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.

O DOUTOR RUY RODRIGUES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Altair, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.-

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Altair, aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado á:

I- receber, a Fundo Perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), provenientes do PAM-Programa de Apoio aos Municípios.

II- assinar, com a referida Secretaria, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros, fixados no inciso anterior cujo objeto é: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados a instalação de creche no município de Altair.

III- abrir crédito adicional-especial, na importância de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), para atendimento das despesas decorrentes desta lei.

Artigo 2º- O crédito autorizado no inciso III, do artigo 1º desta Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Altair, 03 de novembro de 1.987.

Dr. Ruy Rodrigues de Castro
-Prefeito Municipal-

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Altair, em a data supra.

João Cândido Borges Filho.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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